Friday, November 03, 2006

Porque pagamos o que não queremos? O cabo da discórdia.

A EVDC tem nas suas "fileiras" vários juristas. Desta feita, a 5 de Setembro de 2006, resolvemos colocar o Instituto do Consumidor a pensar no seguinte tema, relativamente ao qual ainda aguardamos resposta (tivemos contudo o prazer de receber um parecer sobre esta matéria da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, que divulgaremos logo que tenhamos autorização para tal):

"Exmos Senhores,

Vimos mais uma vez perante V. Exas, desta vez não denunciar, mas apenas questionar, na medida em que temos dúvidas de que se trate de uma situação de clara violação de direitos do consumidor.

Refere o n.º 6 do art. 9º da Lei de Defesa do Consumidor que "É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros".

Face a esta norma, como classificam V. Exas o facto de a TV Cabo fazer depender a prestação de serviços de Internet por cabo da contratação pelo cliente do serviço de TV por Cabo na sua modalidade mais cara, i.e. o pacote denominado "Clássico"?

Tentando não nos alongar demasiado, a situação é a seguinte:

A TV Cabo tem opções em que, ao invés de cerca de 40 canais, o consumidor pode optar por contratar cerca de metade dos mesmos por um preço inferior.

Contudo, para contratar o serviço de Internet por cabo (Netcabo), a TV Cabo exige que o cliente tenha contratado o serviço completo de canais, i.e. os cerca de 40 canais.

A razão de ser desta exigência prende-se com uma questão técnica que, a nosso ver, a TV Cabo (leia-se, querendo, PT Multimédia) não quer ou não sabe resolver.

O cabo que transporta o acesso à Internet é exactamente igual ao cabo que transporta os canais de televisão e, como o cabo que transporta a Internet não contém qualquer filtro ou limitação, basta que o consumidor ligue esse cabo a uma televisão para ter acesso aos cerca de 40 canais.

Ora, pensou a TV Cabo que se o consumidor tem contratados apenas cerca de 20 canais e a TV Cabo "os deixa" contratar o serviço Netcabo, facilmente estes passariam a ter acesso aos 40 canais de televisão, pagando apenas 20.

Na óptica da TV Cabo, está bem visto exigir que o consumidor tenha de contratar os 40 canais para poder ter acesso ao serviço de Internet por cabo, pois assim garante que não é "defraudada".

Contudo há certas questões que é forçoso colocar:

1. Então e se o consumidor quiser contratar Internet por cabo e não quiser canais de televisão por cabo? É obrigado a pagar 40 canais que não quer? É obrigado a contratar um serviço que não quer para que lhe seja prestado um outro?

2. Então e se o consumidor só quer ter 20 canais de televisão por cabo, mas quiser também ter Internet por cabo? É obrigado a contratar 40 canais para poder ter Internet por cabo?

Infelizmente a resposta a estas questões, actualmente, é SIM. Julgamos que indevidamente.

Entendemos que é exigível à TV Cabo que encontre uma solução técnica para impedir que o cabo que transporta o serviço de Internet possa ser utilizado para visualizar canais de televisão.

A bem da verdade, é forçoso referir que a TV Cabo e o serviço Netcabo são mencionados neste e-mail por serem os exemplos mais expressivos, contudo, a Cabovisão (e julgamos que todas as empresas que combinam a oferta de televisão e Internet por cabo) incorrem na mesma prática.

Ficamos ao dispor de V. Exas para qualquer esclarecimento adicional.

Aguardamos com serenidade, mas extrema confiança, a apreciação de V. Exas."

2 comments:

Anonymous said...

Eu também quero ter electricidade e não pagar pelo contador.
Eu também quero ter água e não pagar pelo contador.
Eu quero ter telefone e não pagar assinatura (se for PT) ou mensalidade (se for vodafone).
Eu quero poder ter telemovel e não fazer carregamentos obrigatórios.

Mas infelizmente o modelo de negócio é assim, e pior, eu sei de antemão que é assim se quiser aderir ao serviço.

Se não quer, desista do serviço. Ou então monte uma empresa que forneça o serviço que pretenda.

Anonymous said...

Caro Anónimo,

Julgo que não entendeu o que está em causa.

Imagine que para ter electricidade a EDP exigia que contratasse também gás natural.

Imagine que para ter fornecimento de água, os SMAS exigissem que contratasse um serviço de recolha de lixo ao domicílio.

Imagine que para ter telefone, a PT lhe exigia que comprasse também um fax.

Imagine que para ter telemóvel lhe exigissem que comprasse um telefone fixo.

Querer ter um serviço de televisão por cabo não tem qualquer relação com querer ter acesso à Internet.

Julgo que neste ponto, os responsáveis pelo blog têm razão.