Monday, November 13, 2006

Internet e Televisão são ou não serviços complementares?



A EVDC, através de um dos seus membros, apresentou hoje mesmo, denúncia junto da ASAE com o seguinte teor:

"Exmos Senhores,

Venho pela presente expor a seguinte situação:

- Factos

A TV Cabo tem, actualmente, as seguintes opções comerciais relevantes para o assunto em apreço:

Serviço Selecção – 16 canais, por € 15,50
Serviço Clássico – 40 canais, por € 22,50
Serviço Funtastic Life – 65 canais por € 27,50

Verificar impressões do site da TV Cabo com condições em vigor desde Abril de 2006 (Doc. 1, composto de 4 páginas).


Contudo, para contratar o serviço de Internet por cabo (Netcabo), a TV Cabo exige que, no mínimo, o cliente tenha contratado o serviço completo de canais, o Clássico, i.e. os 40 canais, ou o Funtastic Life, i.e. os 65 canais.

Verificar impressão do site da TV Cabo, secção Netcabo (Doc. 2, composto de 1 página).

Verificar igualmente fotografias da embalagem de um kit Netcabo disponibilizado para comercialização no estabelecimento Fnac do Colombo no dia 9 de Novembro de 2006. Pode verificar-se pela imagem da rapariga a “surfar” que se trata da mais recente decoração das embalagens dos kits Netcabo (Doc. 3 e 4).


É meu entendimento que a razão de ser desta exigência prende-se com uma questão técnica que, entendo, a TV Cabo não quer ou não sabe resolver.


O cabo que transporta o acesso à Internet é exactamente igual ao cabo que transporta os canais de televisão e, como o cabo que transporta a Internet não contém qualquer filtro ou limitação, basta que o consumidor ligue esse cabo a uma televisão para ter acesso aos 40 canais que compõem o serviço Clássico.


Ora, pensou a TV Cabo que se o consumidor tiver contratado apenas cerca de 16 canais – Serviço Selecção – e a TV Cabo "os deixar" contratar o serviço Netcabo, facilmente estes passariam a ter acesso aos 40 canais de televisão, pagando apenas 16.


Na óptica da TV Cabo, está bem visto exigir que o consumidor tenha de contratar os 40 canais para poder ter acesso ao serviço de Internet por cabo, pois assim garante que não é "defraudada".


Contudo há certas questões que é forçoso colocar:
1. Então e se o consumidor quiser contratar Internet por cabo e não quiser canais de televisão por cabo? É obrigado a pagar 40 canais que não quer? É obrigado a contratar um serviço que não quer para que lhe seja prestado um outro?


2. Então e se o consumidor só quer ter 20 canais de televisão por cabo, mas quiser também ter Internet por cabo? É obrigado a contratar 40 canais para poder ter Internet por cabo?
Infelizmente a resposta a estas questões, actualmente, é SIM. Julgamos que indevidamente.Entendemos que é exigível à TV Cabo que encontre uma solução técnica para impedir que o cabo que transporta o serviço de Internet possa ser utilizado para visualizar canais de televisão.

- Do Direito

O facto de a TV Cabo fazer depender a prestação de serviços de Internet por cabo da contratação do serviço de TV por cabo configura, salvo melhor opinião, uma venda ligada, nos termos do n.º 1 do art.º 30º do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 8 de Abril, onde se estabelece que:

“É proibido subordinar a venda de um bem ou a prestação de um serviço à aquisição pelo consumidor de um outro bem ou serviço junto do fornecedor ou de quem este designar”.

A violação deste preceito constitui contra-ordenação nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 32º do diploma acima referido.

Só assim não será se se considerar existir entre ambos os serviços uma relação de complementaridade que, entendo, não se verifica no caso concreto, uma vez que o serviço de televisão é total e complemente independente e distinto do serviço de acesso à Internet, pelo que, pela presente, se denuncia tal situação e se requer seja instaurado processo de contra-ordenação à referida entidade.

Esta situação configura ainda uma violação do n.º 6 do art.º 9º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor – onde se estabelece que:

“É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros.”

Contudo a fiscalização desta está entregue ao Instituto do Consumidor e nesse sede deverá ser apreciada."

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