Friday, November 03, 2006

Publicidade com crianças: O alerta aos canais.


A EVDC entende que o seu papel não é o de fiscalizadora da legislação aplicável à publicidade. Para isso existe o Instituto do Consumidor. Não obstante, é nossa opinião que a denúncia junto dos anunciantes e dos suportes da publicidade pode, por vezes, ser suficiente para que a defesa dos direitos dos consumidores seja reposta.

Transcrevemos abaixo um alerta enviado em 6 de Outubro de 2006 à estação de televisão SIC (semelhante a outros que havíamos já dirigido à TVI) e que mereceu a devida atenção por este canal.

"Exmo Senhores,

A Entidade Virtual de Defesa do Consumidor detectou em emissão na vossa estação, no passado dia 5 de Outubro, os seguintes filmes publicitários:

1. Filme do Detergente Ariel

Filme publicitário em que se ouve durante todo o filme a voz de um menor.

Este deverá, em nossa opinião, ser considerado interveniente principal do filme, uma vez que, à excepção de uma imagem de uma jovem mulher, o filme não tem em si intervenientes actores.

Tratando-se o produto anunciado de um detergente para a roupa, não existe qualquer relação directa entre os menores e o mesmo, pelo que entendemos ser ílícita a publicidade em causa, face do disposto no n.º 2 do art.º 14º do Código da Publicidade.

2. Filme Brise On&On

Neste filme publicitário é claro que o interveniente principal é um menor. É também óbvio que não existe qualquer relação directa entre o menor e o ambientador publicitado.

Trata-se, em nossa opinião, de uma violação grosseira do n.º 2 do art.º 14º do Código da Publicidade.

3. Filmes Jumbo

É entendimento da EVDC que a frase proferida por José Carlos Malato, nos filmes publicitários do Jumbo, "E isto é verdade. Não é só publicidade" infringe o disposto no art.º 9º do Código de Conduta do ICAP, na parte que dispõe que nenhum anúncio deve desmerecer a confiança pública na publicidade.

Em suma, entendemos que todos os filmes publicitários citados devem ser retirados de difusão, pelo que sugerimos/solicitamos a V. Exas, como membros do ICAP, que peçam um parecer ao Gabinete Técnico Jurídico do mesmo, que é conferido em 48 horas, e que nos transmitam o resultado, o mais tardar, até dia 12 de Outubro.

Findo esse prazo, iremos apresentar queixa junto do ICAP e do IC, bem sabendo V. Exas que como suporte e meio de difusão da publicidade que são, podem igualmente ser alvo de coima pelo IC."

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