Thursday, November 02, 2006

Publicidade com crianças: Opel e Chevrolet

A Entidade Virtual de Defesa do Consumidor tem mostrado especial preocução relativamente à publicidade com utilização de crianças para publicitar produtos que não têm qualquer relação com as mesmas, o que constitui uma violação ao n.º 2 do art.º 14º do Código da Publicidade.


Transcrevemos o texto de uma denúncia apresentada ao Instituto do Consumidor em 2 de Abril de 2006 e que deu lugar a um processo de inquérito:

"Exmos Senhores,

A Entidade Virtual de Defesa do Consumidor, criada em Março de 2006, é uma associação de várias pessoas da sociedade civil, de diversas áreas, que pretendem, no anonimato, contribuir para a tarefa difícil de defesa do consumidor, quer identificando publicidade ilícita, junto do IC, do ICAP e dos órgãos de comunicação social, quer denunciando várias outras formas de desrespeito pelos direitos dos consumidores.

Hoje são dois filmes publicitários do sector automóvel que nos preocupam e motivam esta nossa intervenção.

Durante o dia de ontem (Sábado 1 de Abril de 2006), verificámos que, por diversas vezes, foram emitidos na televisão SIC os seguintes filmes publicitários:

1. Chevrolet Aveo

No anúncio deste automóvel os únicos intervenientes são menores.

É possível vê-los numa escola sendo que, com a chegada do automóvel, um deles entra no mesmo.

É uma clara violação do n.º 2 do art.º 14º do Código da Publicidade que, julgamos, por tão evidente, dispensa quaisquer comentários adicionais.

2. Opel Vectra Van (ou Caravan)

Neste filme publicitário, vemos durante quase todo o filme um conjunto de crianças, aparentemente todas menores, a jogar à bola na rua, entre uma arcadas, enquanto se vão vendo imagens do automóvel a aproximar-se.

Apenas no fim do anúncio é possível ver, durante cerca de 2/3 segundos, a imagem do ex-árbitro de futebol Pier Luigi Colina que, afinal, conduzia o veículo.

A duração das imagens do ex-árbitro não permitem afirmar ser este o interveniente principal do filme, e não as crianças, pois, sem estas, o anúncio não existia: seria 99% imagens do automóvel.

Também aqui, entende a EVDC que existe uma clara violação do n.º 2 do art.º 14º do Código da Publicidade.

É necessária a intervenção urgente do IC."

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