
Conforme tivemos oportunidade de explicar ao Grupo Auchan, à SIC e à TVI, não obstante a Companhia Portuguesa de Hipermercados, S.A. não ser associada do ICAP e, por isso, não estar vinculada ao seu Código de Conduta, este é vinculativo para todos os seus associados, onde se incluem todas as estações de televisão, pelo que estas têm a obrigação de não difundir a publicidade que aquele instituto considerar ilícita.
Qualquer particular pode apresentar uma denúncia, sem quaisquer custos, junto do ICAP caso se veja confrontado com publicidade que considere não conforme com a lei.
Apesar de ser o Instituto do Consumidor a entidade com competência legal para fiscalizar o bom cumprimento do Código da Publicidade, o ICAP acresce a tais normas o seu próprio Código de Conduta - que decorre de um Código de Conduta internacional aprovado pela Câmara de Comércio Internacional - e, em comparação com o IC, profere decisões muito mais rapidamente e sem coimas para os visados.
Enquanto que um processo de contra-ordenação no IC pode demorar largos meses e terminar com uma decisão que impõe ao anunciante uma coima, coima esta que poderá ainda vir a ser impugnada em Tribunal e eventualmente prescrever, o ICAP notifica a entidade visada para responder em 5 dias e, normalmente, decide em 8 dias. Não há coimas. Não há recurso para Tribunal. Não há indemnizações. Há autodisciplina e todos ficam a ganhar.
Ficaremos a aguardar o desfecho da denúncia apresentada.
As deliberações do ICAP são publicadas no seu site e podem ser consultadas aqui.
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