Tuesday, November 07, 2006

"E isto é verdade! Não é só publicidade!"

A EVDC apresentou hoje mesmo, em nome de um dos seus membros, denúncia junto do ICAP por aquilo que entende ser uma violação do Código de Conduta desta entidade.

Conforme tivemos oportunidade de explicar ao Grupo Auchan, à SIC e à TVI, não obstante a Companhia Portuguesa de Hipermercados, S.A. não ser associada do ICAP e, por isso, não estar vinculada ao seu Código de Conduta, este é vinculativo para todos os seus associados, onde se incluem todas as estações de televisão, pelo que estas têm a obrigação de não difundir a publicidade que aquele instituto considerar ilícita.

Qualquer particular pode apresentar uma denúncia, sem quaisquer custos, junto do ICAP caso se veja confrontado com publicidade que considere não conforme com a lei.

Apesar de ser o Instituto do Consumidor a entidade com competência legal para fiscalizar o bom cumprimento do Código da Publicidade, o ICAP acresce a tais normas o seu próprio Código de Conduta - que decorre de um Código de Conduta internacional aprovado pela Câmara de Comércio Internacional - e, em comparação com o IC, profere decisões muito mais rapidamente e sem coimas para os visados.

Enquanto que um processo de contra-ordenação no IC pode demorar largos meses e terminar com uma decisão que impõe ao anunciante uma coima, coima esta que poderá ainda vir a ser impugnada em Tribunal e eventualmente prescrever, o ICAP notifica a entidade visada para responder em 5 dias e, normalmente, decide em 8 dias. Não há coimas. Não há recurso para Tribunal. Não há indemnizações. Há autodisciplina e todos ficam a ganhar.

Ficaremos a aguardar o desfecho da denúncia apresentada.

As deliberações do ICAP são publicadas no seu site e podem ser consultadas aqui.

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