A EVDC, na pessoa do seu membro que efectuou a denúncia, foi notificada no dia 22 de Janeiro de 2007 da decisão da Comissão de Apelo do ICAP que deliberou no sentido da confirmação da decisão do JEP, entendendo que a publicidade com a assinatura "E isto é verdade! Não é só publicidade", é susceptível de desmerecer a confiança pública na publicidade e é enganosa porque transmite a ideia de que a generalidade da publicidade é falsa.
Esta decisão estará, em breve, disponível no site do ICAP.